O Fortaleza foi punido pela Conmebol com uma multa de 5 mil dólares (aproximadamente R$ 27 mil), em decorrência de irregularidades no mosaico realizado pela torcida durante o confronto contra o Rosario Central, válido pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana, em agosto. A penalidade foi imposta pela vice-presidente da Comissão Disciplinar da entidade, Amarillis Belisario. O clube cearense recorreu, mas o recurso foi negado.
Durante o jogo, a torcida do Fortaleza organizou um mosaico com a frase “O sonho vive”, acompanhado da imagem da taça da competição. No entanto, a Conmebol havia orientado que parte do mosaico, exibido no setor sul da arquibancada, não fosse realizada, instrução que não foi acatada, resultando na punição. Além disso, o clube foi multado em mais 6.105 dólares (cerca de R$ 34 mil), valor referente às despesas da Conmebol com a reposição de materiais no setor Premium do Castelão.
Esses valores, segundo a decisão da entidade, serão debitados automaticamente dos montantes que o clube recebe pelos direitos de transmissão ou patrocínio. De acordo com o CEO da SAF do Fortaleza, Marcelo Paz, o clube já havia antecipado que arcaria com a multa, caso houvesse alguma sanção devido à execução do mosaico.
CHAMOU A RESPONSABILIDADE 🔥
🚨 A Conmebol vetou o mosaico dos torcedores do Fortaleza horas antes da partida contra o Rosário central. mas o CEO do clube, Marcelo Paz, bancou a festa da torcida. O tricolor pagou 27 mil a entidade
UM LÍDER NATO 🙏✅ pic.twitter.com/QmAe9NqDlb
— Classico rei (@classicorei_) October 9, 2024
Na decisão publicada em setembro, a juíza explicou que o Fortaleza foi punido por duas infrações: uma relacionada ao Regulamento de Segurança e outra ao Código Disciplinar da Conmebol. O Artigo 25 (c) do Regulamento de Segurança estipula critérios para o uso de bandeiras pequenas com hastes flexíveis, que devem passar por inspeção de segurança para garantir que não representem risco.
Além disso, o Artigo 11 do Código Disciplinar trata de princípios de conduta, destacando, no ponto 2, comportamentos que podem resultar em sanções, como o descumprimento de orientações oficiais, previsto na alínea (h).
A decisão destaca: “Impor ao Fortaleza Esporte Clube uma multa de 5.000 dólares pela violação dos artigos 25 (c) do Regulamento de Segurança da Conmebol e 11.2 (h) do Código Disciplinar da Conmebol”, e “condenar o Fortaleza a pagar 6.105 dólares, equivalente ao custo de reposição das despesas incorridas pela Conmebol no espaço de hospitalidade”.
A entidade ainda advertiu o clube cearense que, em caso de reincidência, o Fortaleza estará sujeito às disposições do Artigo 27 do Código Disciplinar, que prevê punições mais severas.