Os atletas olímpicos serão isentos de pagarem imposto de renda sobre os prêmios recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) por seus resultados nos Jogos Olímpicos de Paris. A medida provisória foi divulgada no Diário Oficial nesta quinta-feira (8) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Medalhas, troféus e insígnias recebidas pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entravam normalmente na declaração anual do imposto de renda. Agora, o texto publicado hoje isenta somente as premiações pagas pelo COB ou CPB, ou seja, premiações pagas por times, federações ou patrocinadores continuarão sendo taxadas em até 27,5%.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
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— Presidência da República do Brasil (@presidencia_BR) August 8, 2024
Todos os atletas olímpicos que receberam uma medalha nos Jogos de Paris terão os prêmios em dinheiro isentos. A medida assinada por Lula, Dario Durigan e pelo ministro do Esporte André Fufuca tem validade de até 120 dias; para virar uma Lei, precisa ser debatido por deputados e senadores.
Valor dos prêmios
Categoria individual (esportes em que somente um atleta disputa)
Ouro – R$ 350 mil
Prata – R$ 210 mil
Bronze – R$ 140 mil
Categoria em grupo (dois a seis atletas disputam a modalidade)
Ouro – R$ 700 mil
Prata – R$ 400 mil
Bronze – R$ 280 mil
Categoria em grupo (sete ou mais atletas)
Ouro – R$ 1,05 milhão
Prata – R$ 630 mil
Bronze – R$ 420 mil
Rebeca Andrade, que fez história na Olimpíada de Paris, conquistou quatro medalhas (uma de ouro, duas de prata e uma de bronze) e se tornou a maior medalhista da história do Brasil. Ela faturou mais de R$ 800 mil em premiação e não precisará pagar impostos sobre este valor.