O mundo dos esportes eletrônicos vem crescendo de maneira exponencial, deixando o caráter recreativo e amador no passado. Arenas de jogos projetadas especialmente para E-Sports, transmissões que usam tecnologia de ponta e pagamento de prêmios milionários dão ao segmento um ar extremamente profissional. Por trás desse glamour, no entanto, alguns desafios jurídicos se impõem. Não há, por exemplo, uma lei específica que regulamente o trabalho de atletas da categoria.
Por isso, o advogado Raul Bergesch aponta para os cuidados que os times precisam ter na hora de contratar os jogadores. “A contratação de um atleta de E-Sports da forma errada pode trazer graves prejuízos para a empresa, especialmente na esfera trabalhista. Portanto, é recomendado que se tenha uma orientação jurídica no fechamento da contratação, a fim de verificar qual é a mais adequada ao caso. Os tribunais, quando necessário, aplicam a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT e a Lei 9615/98, Lei Pelé, que regulamenta os esportes no país”, explica Bergesch.
O advogado, inclusive, diz ser possível que os times contratem os atletas como prestadores de serviço. Bergesch, no entanto, vê riscos nesse tipo de contratação:
“Algumas prestações de serviços possuem as mesmas características de um contrato de trabalho normal. Nesse caso, o jogador poderia requerer na Justiça do Trabalho a existência de um vínculo de emprego, que faria com que esse recebesse todas as verbas trabalhistas a que tem direito, o que pode acarretar um grande prejuízo para a empresa que o contratou. Portanto, é recomendado que se tenha uma orientação jurídica nas negociações, a fim de verificar qual é a mais adequada ao caso”.
Um outro aspecto nebuloso fica por conta da questão envolvendo a carga horária dos atletas. Afinal, é comum que os gamers estejam em ação por muito mais tempo permitido pela lei.
“Esse é um ponto que pode trazer bastante riscos, ainda mais se a contratação for na modalidade CLT, já que há a necessidade do pagamento de horas extras nesses casos. Assim, o ideal é que as horas de trabalho sejam controladas, para evitar algum tipo de ação já Justiça do Trabalho posteriormente”, ressalta o advogado.
Raul Bergesch comenta ainda que, assim como jogadores de futebol, os atletas de E-sports também têm garantido, por lei, o direito de imagem. E que a conhecida prática de pagar por eles via pessoa jurídica pode trazer consequências graves.
“O atleta de E-sports possui, sim, o direito de imagem e pode receber por isso, o que é bastante comum quando falamos em esportes em geral. No entanto, também é importante cuidar com uma prática comum, que é a de realizar o pagamento desses direitos para uma pessoa jurídica e não diretamente ao atleta, quando este é contratado através da CLT. O jogador Neymar, por exemplo, recebeu uma multa de quase 200 milhões de reais do CARF por fazer isso. Por isso, é importante estar atento ao pagamento dos direitos de imagem”, encerra.