O CRB foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por cântico homofóbico entoado por parte de sua torcida contra Neymar, do Santos, em partida válida pela terceira fase da Copa do Brasil de 2025. O clube foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil.
A decisão foi tomada pelo Pleno do STJD em audiência realizada na quinta-feira, 13. Em julgamento anterior, a 3ª Comissão Disciplinar havia aplicado multa de R$ 60 mil, valor que acabou reduzido após recurso apresentado pela defesa do clube. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria da Justiça Desportiva, com enquadramento no artigo 243-G, que trata de condutas discriminatórias.
O árbitro da partida, Ramon Abatti Abel, registrou o episódio em súmula ao relatar ofensas proferidas pela torcida regatiana após o término do jogo.
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“Após o final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se direcionava ao vestiário do campo de jogo, foi escutado um canto homofóbico da torcida em coro com os seguintes dizeres: Neymar seu v*******, o CRB vai comer o seu c******”, escreveu o árbitro.
A partida em questão foi disputada no dia 22 de maio, no Estádio Rei Pelé, quando o CRB recebeu o Santos. Neymar entrou em campo aos 20 minutos do segundo tempo. Após empate sem gols no tempo regulamentar, o CRB venceu nos pênaltis e garantiu a classificação.
Representando o CRB no tribunal, o advogado Osvaldo Sestário argumentou pela redução da penalidade com base na dosimetria da pena e em ações promovidas pelo clube.
“O recurso visa tão somente uma adequação da pena em sua dosimetria. O CRB faz campanhas contra todos os tipos de preconceito como fatores relevantes para redução da pena. A gente traz também um precedente do processo 182/2025 onde foi dado provimento ao recurso para reduzir a pena”, afirmou.





