Recentemente, o Atlético-MG enfrentou decisões significativas do STJD. A 5ª Comissão Disciplinar condenou o clube a uma série de punições devido a incidentes ocorridos durante uma partida contra o Flamengo. As penalidades incluem uma multa expressiva e a perda de mandos de campo, destacando-se o impacto das ações de seus torcedores.
A decisão veio após acontecimentos tumultuados durante o jogo de volta da final da Copa do Brasil na Arena MRV, em Belo Horizonte. A partir de evidências colhidas, o STJD julgou que o Atlético-MG deveria não só sofrer consequências financeiras, mas também ter restrições em suas partidas futuras.
Quais foram as punições impostas ao Atlético-MG?
As sanções aplicadas ao clube mineiro incluem uma multa de R$ 194 mil além da perda de seis mandos de campo, dos quais três partidas devem ocorrer com portões fechados. Os outros três jogos poderão ser assistidos por públicos específicos, incluindo mulheres, idosos, crianças, adolescentes até 16 anos e pessoas com deficiência.
Os motivos para essas sanções estão associados ao arremesso de bombas e outros objetos no campo, bem como cânticos homofóbicos por parte da torcida do Atlético-MG durante a mencionada partida contra o Flamengo. Para distinção das penalidades, R$ 174 mil referem-se aos objetos jogados e R$ 20 mil aos gritos homofóbicos.
Qual foi a defesa apresentada pelo Atlético-MG?
Na sessão de julgamento, a defesa do Atlético-MG foi conduzida pelo advogado Gustavo Caputo. Ele buscou a absolvição pelo artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), argumentando que a infraestrutura da Arena MRV não apresenta problemas. Caputo ressaltou que todos os laudos técnicos necessários para a realização das partidas estão em ordem.
Com relação aos eventos tumultuados, como o arremesso de bombas, o advogado defendeu que o torcedor responsável pela ação foi identificado e preso, o que evidenciaria o esforço do clube na adoção de medidas de segurança.
Como o STJD avaliou a situação?
A decisão do tribunal foi clara ao separar as questões de infraestrutura das responsabilidades disciplinares. Apesar da defesa do clube, a relatoria liderada por Ramon Rocha indicou que o Atlético-MG não poderia ser eximido de sua responsabilidade sobre a conduta de seus torcedores.
Segundo Rocha, mesmo com o esforço do clube em identificar os infratores, a gravidade dos eventos justifica a responsabilização do Atlético-MG. A votação dos auditores da comissão foi unânime, corroborando a necessidade de sanções para garantir a integridade e a segurança nas competições.