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Home Futebol

STJD marca julgamento sobre confusão entre Palmeiras e São Paulo

Quatro jogadores foram denunciados: Luciano, Sabino e Rodrigo Nestor, do São Paulo, e Zé Rafael, do Palmeiras

Por Redação Sportbuzz
03/09/24 18:47:04
Em Futebol
A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar, na próxima sexta-feira (6), os jogadores, membros da comissão técnica e os clubes envolvidos nas confusões ocorridas no clássico entre Palmeiras e São Paulo, disputado no dia 18 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro.

Confusão generalizada se iniciou na reta final do jogo - Créditos: Premiere/Reprodução

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A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar, na próxima sexta-feira (6), os jogadores, membros da comissão técnica e os clubes envolvidos nas confusões ocorridas no clássico entre Palmeiras e São Paulo, disputado no dia 18 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro.

Quatro jogadores foram denunciados: Luciano, Sabino e Rodrigo Nestor, do São Paulo, e Zé Rafael, do Palmeiras. Além deles, o auxiliar técnico João Martins e o diretor de futebol Anderson Barros, ambos do Palmeiras, também serão julgados.

O zagueiro Sabino, do São Paulo, foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), do STJD, que trata de conduta violenta, por agredir Fernando Gallupo, funcionário e historiador do Palmeiras. Já Zé Rafael e Rodrigo Nestor foram denunciados no mesmo artigo, após trocarem agressões no túnel dos vestiários. As penas para esse tipo de infração variam de quatro a 12 jogos de suspensão.

Luciano, por sua vez, será julgado por ter sido expulso após receber dois cartões amarelos durante a partida.

 

Publicado por @jgfalcade
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O Palmeiras também foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD devido aos gritos homofóbicos de alguns torcedores durante o jogo. Nas arquibancadas, foram ouvidos gritos como “vai para cima delas” e a frase “mais uma bicha morta” enquanto o lateral-esquerdo Patryck, do São Paulo, recebia atendimento médico.

Ambos os clubes, Palmeiras e São Paulo, foram enquadrados no artigo 257, que se refere à participação em rixa, conflito ou tumulto durante a partida. A multa para essa infração pode chegar a R$ 20 mil.

João Martins e Anderson Barros, do Palmeiras, ainda correm o risco de serem multados entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensos por uma a seis partidas, por protestos contra a arbitragem.

Tags: Código Brasileiro de Justiça DesportivaLucianoPalmeirasRodrigo NestorSabinoSão PauloSTJDZé Rafael
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