Daniel Alves foi condenado nesta quinta-feira, 22, a pagar quatro anos e seis meses de prisão. O brasileiro foi acusado por estupro contra uma mulher em Barcelona, na Espanha, em caso que aconteceu em dezembro de 2022.
A pena, no entanto, foi atenuada pelo pagamento de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil na condenação atual) à vítima. O lateral teve ajuda da família de Neymar com o valor. A multa foi paga por determinação da Justiça espanhola, por danos morais e lesões causadas.
O valor, definido como “atenuante de reparação de dano causado”, foi essencial para reduzir a pena do ex-lateral da Seleção Brasileira. Daniel também recebeu apoio jurídico da família de Neymar, que enviou Gustavo Xisto, um dos representantes mais antigos das empresas de Neymar pai.
O julgamento durou três dias e terminou no dia 7 de fevereiro, com o depoimento de Daniel Alves. O brasileiro chorou e negou a agressão sexual contra a jovem, alegando que a relação foi consensual.
O Ministério Público pedia nove anos de prisão, enquanto a defesa da denunciante entedia que o caso precisava de 12 anos de encarceramento. Daniel estava preso preventivamente desde 20 de janeiro de 2023 – o período será abatido na pena total.
Após a liberação do ex-atleta da Seleção Brasileira, ele precisará cumprir cinco anos de liberdade vigiada e não deve se aproximar a menos de um quilômetro do domicílio ou local de trabalho da vítima por nove anos e seis meses. Cabe recurso à decisão sobre a pena de Alves.
A condenação, dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona, foi anunciada duas semanas após o julgamento que durou três dias. O tribunal entendeu que foi comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos de prova, incluindo o testemunho da denunciante, para considerar o crime cometido pelo brasileiro.
Situações da condenação
Alguns pontos foram cruciais para a condenação de Daniel Alves. Segundo o tribunal, três elementos comprovaram o crime: existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas.
A sentença ainda afirma que: a denunciante não tinha interesse econômico; a mesma foi “coerente e especialmente persistente” em seu depoimento; não houve dúvida de que a penetração vaginal aconteceu com violência; concluiu-se que “a denúncia, a priori, traria mais problemas ao denunciante do que vantagens”; a vítima apresentou medo de denunciar o brasileiro por conta da repercussão do caso e temeu ter a identidade revelada.