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Home Futebol

Denúncia de nove times contra o Sport pela escalação de Pedro Henrique é arquivada pelo STJD; saiba mais!

Por Redação Sportbuzz
27/10/21 16:57:02
Em Futebol
Pedro Henrique, jogador do Sport - GettyImages

Pedro Henrique, jogador do Sport - GettyImages

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Na manhã desta quarta-feira, 27, o Sport recebeu uma notícia que o aliviou. A Procuradoria do STJD decidiu pelo arquivamento da denúncia feita por nove times da Série A do Brasileirão contrários a escalação do zagueiro Pedro Henrique.

Enquanto o processo acontecia, o Sport corria o risco de perder 17 pontos no Brasileirão caso fosse punido. Apesar de a denúncia ter sido arquivada, os clubes ainda podem solicitar uma reanálise da decisão pelo Procurador-geral.

“A Procuradoria opinou pelo arquivamento do caso entendendo que não houve irregularidade na escalação, uma vez que o Regulamento Específico da Competição (REC) prevalece sobre a Regulamento Geral das Competições (RGC)”, informa a nota do STJD.

A denúncia feita pelos clubes teria sido motivada por uma suspeita de irregularidade na utilização de Pedro Henrique, que envolvia o limite de partidas que um atleta poderia disputar antes de ser transferido para outro clube na mesma competição.

Neste caso, o atleta pode participar de apenas seis jogos por uma equipe, e continuar disputando a mesma competição por outra. Emprestado ao Sport pelo Internacional, o zagueiro já tinha entrado em campo em cinco partidas pelo Colorado.

No entanto, em outras duas partidas, Pedro Henrique levou o cartão amarelo enquanto estava no banco de reservas.

Dessa forma, está previsto no Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF que a partida seria contabilizada para fechar o limite de transferência. Assim, Pedro Henrique teria sete jogos, e não poderia mais defender outro time no mesmo torneio.

Porém, o Regulamento Específico da Série A (REC) não há essa previsão, e apenas considera “o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma, como substituto”.

Por conta disso, não existe uma referência à possibilidade de contabilização de partida quando o atleta é advertido como suplente.

De acordo com as informações do site “Globo Esporte”, a decisão pelo arquivamento da denúncia contra o Sport foi embasada na prevalência do Regulamento Específico da Competição (REC) sobre o Regulamento Geral das Competições (RGC).

Anteriormente, inclusive, a CBF já havia manifestado esse entendimento dando apoio ao Sport no caso.

“A este respeito, é de se notar que, no que se refere, especificamente, à regra central em discussão, qual seja o artigo 11 do Regulamento Específico de Competição, há comando específico dirigido à situação, quando o respectivo parágrafo primeiro determina, e fecha, o conceito de atuação na partida, sendo o ato de iniciar a partida como titular ou entrar em campo na condição de substituto. Ao contrário da regra geral, a aplicação de cartões amarelos ou vermelhos, por si só, não determinam, no que tange à situação específica tratada no REC, a atuação efetiva do atleta para os fins pretendidos. Em suma, não tendo o atleta entrado em campo nos jogos controversos, é como se não tivesse atuado, conforme inteligência do artigo 11 do REC”, apontou a entidade na oportunidade.


Tags: Brasileirão
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