Em uma entrevista ao podcast No Lucro, da CNN, Ronald afirmou que não terá acesso à herança do pai Ronaldo Fenômeno. Além de deixar claro que buscar viver a vida com as próprias contas, o filho mais velho do ex-jogador revelou que o valor será todo destinado à Fundação Fenômenos, que foi fundada em 2010 e trabalha no combate à desigualdade por meio de projetos que apoiam comunidades vulneráveis.
“Tem muita gente que realmente acha: ‘Pô, é dinheiro do pai ou é dinheiro da mãe, é família, né? Tudo junto e misturado’. E, não! Eu não gosto de enxergar desse jeito. Meu pai mesmo brinca que não vai deixar herança nenhuma para mim e para os meus irmãos. Acho legal ter essa responsabilidade de saber que eu tenho que correr atrás. Não é porque ele foi muito f*da no que ele fez, ou a minha mãe, que eu possa me aproveitar“, disse Ronald.
No entanto, no Brasil, o direito à herança fica regido por normas específicas que visam proteger tanto os herdeiros quanto o desejo do falecido. De acordo com o Código Civil, pelo menos 50% do patrimônio de uma pessoa falecida deve ser destinado aos seus herdeiros legítimos, como filhos e cônjuges, enquanto outra parte pode ser livremente disposta conforme a vontade do testador.
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Ronaldo Fenômeno pode tirar herança dos filhos?
Utilizando o exemplo de Ronaldo Fenômeno e seus herdeiros, destacam-se as questões e desafios que envolvem a sucessão desses bens. O ex-jogador, assim como qualquer cidadão brasileiro, não pode excluir totalmente seus filhos da partilha do patrimônio. Mesmo que ele desejasse alocar uma parte significativa a uma instituição como a Fundação Fenômenos, estaria limitado a dispor de apenas metade do total de seus bens.
A deserdação é um tema que sempre desperta curiosidade e está envolta em questões legais desafiadoras. No Brasil, a exclusão de herdeiros da parte legítima da herança fica permitida somente sob circunstâncias excepcionais. Entre os motivos aceitos pela legislação, estão a prática de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com o parceiro do genitor, ou tentativa de homicídio contra o autor da herança.