Nesta terça-feira, 27, o STJD respondeu positivamente ao pedido de efeito suspensivo do Grêmio em relação a punição de perda de três mandos de campo por causa de uma briga entre torcedores tricolores. Com isso, a equipe poderá jogar em seu estádio normalmente até a análise do mérito pelo Pleno do STJD.
O evento em questão aconteceu em um jogo entre Grêmio e Cruzeiro, válido pela 25ª rodada da Série B do Brasileirão. Na ocasião, torcedores do time da casa brigaram entre si causando a interrupção da partida em duas oportunidades, ambas no primeiro tempo. O ocorrido foi relatado na súmula do jogo e o Imortal foi punido na última terça-feira, 20, com os últimos três jogos em casa, sendo fora de Porto Alegre.
Os jogos em questão acontecerão contra o CSA, no próximo dia 4, Bahia, em 16 de outubro e Brusque somente em 5 de novembro. Com o efeito suspensivo aceito, é provável que o julgamento final não aconteça antes do fim da competição, o que significaria que o cumprimento de qualquer punição aconteceria somente na temporada de 2023.
Antes do CSA, que será o primeiro dos últimos adversários dentro de casa, o Grêmio irá enfrentar o Sampaio Corrêa no Maranhão, em jogo válido pela 32ª rodada da competição. A equipe ocupa a segunda colocação no momento e se encontra a oito pontos do Londrina, primeiro time fora da zona de acesso para a Série A do Campeonato Brasileiro.
Confira uma parte da nota do STJD que divulga a decisão do efeito suspensivo:
“Não obstante os fatos serem GRAVES e a equipe ser reincidente, entendo que, além de preenchidos os requisitos para o respectivo deferimento, neste momento, deve ser preservado o basilar princípio do equilíbrio e manutenção das competições (pro competitione).
Sem maiores digressões, entendo que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento PERIGO DE DANO REVERSO, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos desta podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que no julgamento de mérito, a pena pode ser adequada e modulada ao caso concreto e surtirá os efeitos esperados.
Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Brasileiro série B de 2022, bem como a multa aplicada, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos”.