O Superior Tribunal de Justiça Desportiva anunciou através de seu presidente, Paulo César Salomão Flho, que a entidade aceitou a liminar apresentada pelo Londrina e já entrou em contato com a CBF para que o rebaixamento do Tubarão para a Série C do Brasileirão não seja concretizado.
Dessa forma, fica concluído que haverá um julgamento para analisar uma possível punição ao Figueirense, que na partida contra o Cuiabá, pela 17ª rodada da Série B, não foi a campo e perdeu por W.O para a equipe cuiabana.
O time catarinense não pisou nos gramados como forma de protesto pelo caos político que o clube vivia e por não estar recebendo o salário em dia. Como consequência, o Tubarão pede a perde de três pontos do Figueira na competição.
A perda ocorreria devido pela falta do mecanismo de Fair Play financeiro (atrasos salariais). Caso isso não ocorra, o Londrina pede a exclusão do Figueirense da segunda divisão do Campeonato Brasileiro.
O presidente do STJD se pronunciou sobre a decisão tomada e pediu uma série de requisitos para que o processo continue em andamento.
“Se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”, afirmou.
Paulo César Salomão Filho ainda completou sua fala comentando sobre a necessidade de determinar que não seja homologado o caso.
“A necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo”, finalizou.
Os advogado do Londrina, Paulo Shimitt, pede para que o Tribunal Superior tenha uma posição diferente da primeira decisão tomada a algumas semanas atrás sobre o W.O da equipe catarinense. Na época ela foi multada por três mil reais e sobre os atrasos não houve punição ao clube.
Em relação à falta de pagamento aos jogadores, o Tubarão apresentou os documentos e afirmou que o Figueirense fez acordos ilusórios com os atletas do time. O presidente alvinegro, Francisco de Assis Filho, nega qualquer tipo de falsificaçãopor parte do Figueira que possa gerar uma punição ao clube.
Sobre o W.O, o Londrina se baseia no parágrafo segundo do artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre o fato de algum clube “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
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