O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou, nesta sexta-feira, o pedido do Santos para anular a derrota por 3 a 0 para o Coritiba, pela 16ª rodada do Brasileirão. O caso ganhou repercussão após Neymar ser substituído por engano no segundo tempo da partida.
O Peixe alegava que houve um “erro de direito” da arbitragem ao impedir o retorno do camisa 10 ao gramado. A comissão técnica santista afirmava que a substituição correta seria a saída de Escobar, e não de Neymar.
Relator do caso, o auditor Marcelo Augusto Bellizze afirmou que a anulação de uma partida só acontece quando existem, ao mesmo tempo, um erro de direito e impacto direto no resultado do jogo. Para ele, isso não ficou comprovado.
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Segundo Bellizze, a arbitragem apenas interpretou a informação recebida pela comissão técnica do Santos e acabou induzida ao erro. O auditor também destacou que a súmula possui “presunção de veracidade” e que não havia provas suficientes para contrariar o relato oficial da equipe de arbitragem.
Outro ponto levado em consideração foi o contexto da partida. No momento da confusão, o Coritiba já vencia por 3 a 0, aos 19 minutos do segundo tempo. Para o STJD, o episódio não teve relevância suficiente para alterar o resultado final.
Apesar da decisão favorável à manutenção do placar, Bellizze deixou claro que a arbitragem ainda pode ser responsabilizada em outro procedimento.
Relembre o caso
A polêmica aconteceu quando Neymar recebia atendimento fora do campo e o quarto árbitro levantou a placa indicando a entrada de Robinho Jr. no lugar do camisa 10. Revoltado, o atacante tentou voltar ao gramado e acabou recebendo cartão amarelo.
Na súmula, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli afirmou que o auxiliar técnico César Sampaio confirmou verbalmente a saída de Neymar, mesmo enquanto preenchia a papeleta indicando Escobar como substituído.
